Medida Provisória nº 521 de 31/12/2010
Medida Provisória nº 521 de 31/12/2010
Ementa | Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/12/2010] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 11/2011. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Política Social / Trabalho e Emprego / Regulamentação Profissional
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Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , PRAZO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE GABINETE , SERVIDOR , EMPREGADO , REQUISITADO , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .
ACRESCIMO , NORMAS , ATIVIDADE PROFISSIONAL , MEDICO RESIDENTE , CORRELAÇÃO , VALOR , BOLSA DE TRABALHO , REGIME , PREVIDENCIA SOCIAL , LICENÇA , MATERNIDADE , PATERNIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
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