Medida Provisória nº 1.052 de 29/06/1995

Medida Provisória nº 1.052 de 29/06/1995

Ementa

Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/06/1995] (p. 9640, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIçÃO. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

JUROS , LONGO PRAZO .

Indexação

NORMAS , APLICAÇÃO , JUROS , LONGO PRAZO , CORRELAÇÃO , CONCESSÃO , EMPRESTIMO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) , FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR) , FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM) , FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (FUNRES) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 12 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 17, Parágrafo Único - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 41 - Encerramento de Vigência