Medida Provisória nº 1.409 de 17/04/1996
Medida Provisória nº 1.409 de 17/04/1996
|
Ementa | Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/04/1996] (p. 6534, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Observação | PRIMEIRA EDIçÃO. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
|
Catálogo |
PETROLEO .
|
|
Indexação |
NORMAS , AUTORIZAÇÃO , CARATER EXCEPCIONAL , PRAZO DETERMINADO , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , ADIÇÃO , ALCOOL HIDRATADO , GASOLINA .
|
|
Normas posteriores | |
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|