Medida Provisória nº 1.456 de 16/05/1996
Medida Provisória nº 1.456 de 16/05/1996
Ementa | Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/05/1996] (p. 8518, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÃO ANTERIOR: MPV-001409. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
PETROLEO .
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Indexação |
NORMAS , AUTORIZAÇÃO , CARATER EXCEPCIONAL , PRAZO DETERMINADO , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , ADIÇÃO , ALCOOL HIDRATADO , GASOLINA .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição sem Alteração |