Medida Provisória nº 1.456 de 16/05/1996

Medida Provisória nº 1.456 de 16/05/1996

Ementa

Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/05/1996] (p. 8518, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÃO ANTERIOR: MPV-001409. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

PETROLEO .

Indexação

NORMAS , AUTORIZAÇÃO , CARATER EXCEPCIONAL , PRAZO DETERMINADO , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , ADIÇÃO , ALCOOL HIDRATADO , GASOLINA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 9 - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração