Medida Provisória nº 1.470-10 de 29/08/1996

Medida Provisória nº 1.470-10 de 29/08/1996

Ementa

Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/08/1996] (p. 14749, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001470-9, MPV-001470-8, MPV-001470, MPV-001422, MPV-001376, MPV-001334, MPV-001294, MPV-001255, MPV-001218, MPV-001182. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

BANCOS , RESPONSABILIDADE SOLIDARIA .

Indexação

HIPOTESE , EXCLUSÃO , INDISPONIBILIDADE , BENS , DIRIGENTE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA , COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
HIPOTESE , ABERTURA , INQUERITO , AUDITORIA , EMPRESTIMO , PROGRAMA , REESTRUTURAÇÃO , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER) .
FIXAÇÃO , NORMAS , RELAÇÃO , EXTENSÃO , RESPONSABILIDADE SOLIDARIA , INDISPONIBILIDADE , BENS , DIRIGENTE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , HIPOTESE , INTERVENÇÃO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA .
HIPOTESE , INDISPONIBILIDADE , BENS , POSSIBILIDADE , CISÃO , FUSÃO , INCORPORAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , INTERVENÇÃO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 26 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Reedição sem Alteração