Medida Provisória nº 1.519-1 de 17/10/1996

Medida Provisória nº 1.519-1 de 17/10/1996

Ementa

Altera a redação do art. 34 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, e do art. 35 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/10/1996] (p. 21261, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÃO ANTERIOR: MPV-001519. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) .

Indexação

PROIBIÇÃO , INCLUSÃO , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) , ESTIMATIVA , RECEITA , EMISSÃO , TITULO DA DIVIDA PUBLICA , CORRELAÇÃO , REPASSE , RECURSOS FINANCEIROS , DESTINAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 34 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 35 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

  • Anexo 1 - Dispositivo Correlato

Declaração de Reedição sem Alteração