Medida Provisória nº 1.520-9 de 12/06/1997

Medida Provisória nº 1.520-9 de 12/06/1997

Ementa

Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e as Leis nºs 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de março de 1990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de julho de 1993, respectivamente; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/06/1997] (p. 12268, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001520-8, MPV-001520-7, MPV-001520-6, MPV-001520-5, MPV-001520-4, MPV-001520-3, MPV-001520-2, MPV-001520-1, MPV-001520. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

POLITICA HABITACIONAL .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , NOVAÇÃO , DIVIDA , FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) , CORRELAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , RELAÇÃO , SALDO DEVEDOR , LIQUIDAÇÃO , CONTRATO , FINANCIAMENTO , HABITAÇÃO , MUTUARIO , SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) , CREDOR , UNIÃO FEDERAL .
DEFINIÇÃO , NORMAS , NOVAÇÃO , COMPENSAÇÃO , CREDITOS , DEBITOS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CORRELAÇÃO , FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , AGENTE FINANCEIRO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) , TESOURO NACIONAL .
DEFINIÇÃO , NORMAS , PAGAMENTO , DIVIDA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , FUNDO DE ASSISTENCIA HABITACIONAL (FUNDHAB) , BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO (BNH) .
FIXAÇÃO , NORMAS , REGULARIZAÇÃO , TRANSFERENCIA , CONTRATO , MUTUARIO , ADQUIRENTE , CORRELAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6, caput, Inciso 2 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 3, § 3 - Alteração
  • Art. 3, § 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 21, § 2 - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração