Medida Provisória nº 1.640-5 de 27/07/1998

Medida Provisória nº 1.640-5 de 27/07/1998

Ementa

Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/07/1998] (p. 19, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001640. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001640-4. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 5. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

EXCLUSÃO , OBRIGATORIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , FROTA , FORÇAS ARMADAS , CARRO OFICIAL , REPRESENTAÇÃO , TITULAR , GOVERNO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , UTILIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , ALCOOL .
RESTAURAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , DEFICIENTE FISICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração