Lei nº 9.660 de 16/06/1998
Lei nº 9.660 de 16/06/1998
Ementa | Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/06/1998] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PL. 3549 DE 1997. |
Catálogo |
COMBUSTIVEL , CARRO OFICIAL .
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Indexação |
NORMAS , AQUISIÇÃO , SUBSTITUIÇÃO , FROTA , CARRO OFICIAL , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , ALCOOL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.660 de 16/06/1998]
Art. 1, § 2 [Lei nº 9.660 de 16/06/1998]
Art. 2 [Lei nº 9.660 de 16/06/1998]
Art. 2, § 2 [Lei nº 9.660 de 16/06/1998]
Art. 2, § 3 [Lei nº 9.660 de 16/06/1998]
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