Medida Provisória nº 1.845-21 de 21/10/1999
Medida Provisória nº 1.845-21 de 21/10/1999
Ementa | Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IP) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei n. 9660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/10/1999] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001640. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001845-20. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 21. PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
EXCLUSÃO , OBRIGATORIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , FROTA , FORÇAS ARMADAS , CARRO OFICIAL , REPRESENTAÇÃO , TITULAR , GOVERNO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , UTILIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , ALCOOL .
RESTAURAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , DEFICIENTE FISICO .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Reedição sem Alteração |