Lei nº 10.182 de 12/02/2001

Lei nº 10.182 de 12/02/2001

Ementa

Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/02/2001] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2068 DE 2001.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

EXCLUSÃO , OBRIGATORIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , FROTA , FORÇAS ARMADAS , CARRO OFICIAL , REPRESENTAÇÃO , TITULAR , GOVERNO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , UTILIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , ALCOOL .
RESTAURAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , DEFICIENTE FISICO .
REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPORTAÇÃO , PEÇAS , COMPONENTE , PNEUMATICO , UTILIZAÇÃO , PROCESSO , PRODUÇÃO , EMPRESA , FABRICANTE , AUTOMOVEL , VEICULO AUTOMOTOR .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Lei nº 10.182 de 12/02/2001]