Medida Provisória nº 2.068-38 de 25/01/2001
Medida Provisória nº 2.068-38 de 25/01/2001
Ementa | Restaura a vigência da Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/01/2001] (p. 4, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001640. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002068-37. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 38. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
RESTAURAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , DEFICIENTE FISICO .
REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPORTAÇÃO , PEÇAS , COMPONENTE , PNEUMATICO , UTILIZAÇÃO , PROCESSO , PRODUÇÃO , EMPRESA , FABRICANTE , AUTOMOVEL , VEICULO AUTOMOTOR .
EXCLUSÃO , OBRIGATORIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , FROTA , FORÇAS ARMADAS , CARRO OFICIAL , REPRESENTAÇÃO , TITULAR , GOVERNO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , UTILIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , ALCOOL .
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Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição sem Alteração |