Medida Provisória nº 1.939-23 de 09/12/1999

Medida Provisória nº 1.939-23 de 09/12/1999

Ementa

Restaura a vigência da Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei nº 9660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/1999] (p. 6, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001640. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001845-22. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 23. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

EXCLUSÃO , OBRIGATORIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , FROTA , FORÇAS ARMADAS , CARRO OFICIAL , REPRESENTAÇÃO , TITULAR , GOVERNO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , UTILIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , ALCOOL .
RESTAURAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , DEFICIENTE FISICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 2, § 2 - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração