Medida Provisória nº 2.041-9 de 25/08/2000

Medida Provisória nº 2.041-9 de 25/08/2000

Ementa

Assegura percepção de gratificação por servidores das Carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 26/08/2000] (p. 18, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-002009. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002041-8. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 9. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

EXECUTIVO , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , PESSOAL .

Indexação

GARANTIA , CONCESSÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , CARGO DE CARREIRA , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Anexo 3 - Alteração

Declaração de Reedição com Alteração