Medida Provisória nº 2.041-10 de 22/09/2000
Medida Provisória nº 2.041-10 de 22/09/2000
Ementa | Assegura percepção de gratificação por servidores das Carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, da nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/09/2000] (p. 19, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-002009. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002041-9. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 10. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , PESSOAL .
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Indexação |
GARANTIA , CONCESSÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , CARGO DE CARREIRA , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCEDIMENTO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO DISCIPLINAR , PROCESSO PENAL , SUSPENSÃO , AFASTAMENTO , DEMISSÃO , HIPOTESE , INFRAÇÃO , CRIME , DELITO , ATUAÇÃO , FLAGRANTE , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , POLICIAL , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição com Alteração |