Medida Provisória nº 2.155 de 22/06/2001
Medida Provisória nº 2.155 de 22/06/2001
Ementa | Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 23/06/2001] (p. 10, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 27/06/2001] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | PRIMEIRA EDIÇÃO. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Operação Financeira
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito
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Catálogo |
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , BANCO OFICIAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PROGRAMA , REESTRUTURAÇÃO , SANEAMENTO , REFORÇO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , BANCO OFICIAL , BANCO DO BRASIL , BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA) , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA PUBLICA , GESTÃO , ATIVO .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
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