Medida Provisória nº 2.155 de 22/06/2001

Medida Provisória nº 2.155 de 22/06/2001

Ementa

Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 23/06/2001] (p. 10, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 27/06/2001] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIÇÃO.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Operação Financeira
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito

Catálogo

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , BANCO OFICIAL .

Indexação

FIXAÇÃO , PROGRAMA , REESTRUTURAÇÃO , SANEAMENTO , REFORÇO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , BANCO OFICIAL , BANCO DO BRASIL , BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA) , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA PUBLICA , GESTÃO , ATIVO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 9-A - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 9, § 8 - Alteração