Lei nº 11.127 de 28/06/2005

Lei nº 11.127 de 28/06/2005

Ementa

Altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e o art. 192 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/2005] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: CAMARA DOS DEPUTADOS - PLV 12 DE 2005.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Obrigações e Contratos

Catálogo

CODIGO CIVIL , LEI DE FALENCIAS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO CIVIL , CORRELAÇÃO , ESTATUTO , SOCIEDADE CIVIL , EXCLUSÃO , ASSOCIADO , COMPETENCIA , ASSEMBLEIA GERAL , CRITERIOS , CONVOCAÇÃO , ORGÃO DELIBERATIVO SUPERIOR .
ALTERAÇÃO , PRAZO , ASSOCIAÇÕES , SOCIEDADES , FUNDAÇÃO , ADAPTAÇÃO , ESTATUTO , APLICAÇÃO , CODIGO CIVIL .
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , LEI DE FALENCIAS , AUTORIZAÇÃO , JUIZ , LOCAÇÃO , ARRENDAMENTO , BENS MOVEIS , BENS IMOVEIS , REVERSÃO , MASSA FALIDA , EMPRESA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 54 - Alteração
  • Art. 57 - Alteração
  • Art. 57, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 59 - Alteração
  • Art. 60 - Alteração
  • Art. 2031 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 192, § 5 - Alteração