Lei nº 11.295 de 09/05/2006

Lei nº 11.295 de 09/05/2006

Ementa

Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/05/2006] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO MARIO HERINGER (PDT/MG) - PL. 722 DE 2003.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , DIREITOS , LIBERDADE , SINDICALIZAÇÃO , EMPREGADO , TRABALHADOR , SINDICATO , ENTIDADES SINDICAIS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 526, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 526, § 2 - Alteração