Lei nº 11.415 de 15/12/2006
Lei nº 11.415 de 15/12/2006
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração; revoga a Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, e a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 15/12/2006 - nº 240-A] (p. 134, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 19/12/2006] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO - PL. 6469 DE 2005. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , ESTRUTURAÇÃO , COMPOSIÇÃO , CARGO DE CARREIRA , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 11 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 11, § 1 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 11, § 1, Inciso 1 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 11, § 1, Inciso 2 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 11, § 1, Inciso 3 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 11, § 1, Inciso 4 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 11, § 1, Inciso 5 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 11, § 1, Inciso 6 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 16, § 2 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 16, § 2, Inciso 1 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Art. 16, § 2, Inciso 2 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Anexo 1 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Anexo 2 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
Anexo 3 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]
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