Lei nº 11.415 de 15/12/2006

Lei nº 11.415 de 15/12/2006

Ementa

Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração; revoga a Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, e a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 15/12/2006 - nº 240-A] (p. 134, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 19/12/2006] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO - PL. 6469 DE 2005.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , ESTRUTURAÇÃO , COMPOSIÇÃO , CARGO DE CARREIRA , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 11, § 1 - Alteração
  • Art. 11, § 1, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 11, § 1, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 11, § 1, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 11, § 1, Inciso 4 - Revogação
  • Art. 11, § 1, Inciso 5 - Revogação
  • Art. 11, § 1, Inciso 6 - Revogação
  • Art. 16, § 2 - Alteração
  • Art. 16, § 2, Inciso 1 - Revogação
  • Art. 16, § 2, Inciso 2 - Revogação
  • Anexo 1 - Alteração
  • Anexo 2 - Alteração
  • Anexo 3 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 11 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 11, § 1 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 11, § 1, Inciso 1 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 11, § 1, Inciso 2 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 11, § 1, Inciso 3 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 11, § 1, Inciso 4 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 11, § 1, Inciso 5 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 11, § 1, Inciso 6 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 16, § 2 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 16, § 2, Inciso 1 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Art. 16, § 2, Inciso 2 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Anexo 1 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Anexo 2 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]

Anexo 3 [Lei nº 11.415 de 15/12/2006]