Lei Complementar nº 90 de 01/10/1997
Lei Complementar nº 90 de 01/10/1997
Ementa | Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/10/1997] (p. 21909, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 06/10/1997] (p. 22313, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
(Seq. 2) [Diário Oficial da União de 07/10/1997] (p. 22377, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR MAURICIO CORREA - PLS 318 DE 1991. |
Catálogo |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS .
|
Indexação |
CRITERIOS , PRESIDENTE DA REPUBLICA , AUTORIZAÇÃO , TRANSITO , PERMANENCIA , PRAZO DETERMINADO , FORÇAS ESTRANGEIRAS , FORÇAS ARMADAS , TERRITORIO NACIONAL , HIPOTESE , CONGRESSO NACIONAL , AUTORIZAÇÃO , TRANSITO , PERMANENCIA , FORÇAS ESTRANGEIRAS , TERRITORIO NACIONAL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 1 [Lei Complementar nº 90 de 01/10/1997]
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei Complementar nº 90 de 01/10/1997]
Art. 2, caput, Inciso 4 [Lei Complementar nº 90 de 01/10/1997]
Art. 4 [Lei Complementar nº 90 de 01/10/1997]
Art. 4, Parágrafo Único [Lei Complementar nº 90 de 01/10/1997]
|