Medida Provisória nº 709 de 11/11/1994
Medida Provisória nº 709 de 11/11/1994
Ementa | Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores civis, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/11/1994] (p. 17054, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). EDIçÕES ANTERIORES: MPV-000657, MPV-000618, MPV-000583. |
Catálogo |
POLITICA SALARIAL .
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Indexação |
REAJUSTAMENTO , TABELA , VENCIMENTO BASICO , SERVIDOR , EXECUTIVO .
NORMAS , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , INDICE , VENCIMENTO BASICO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR , EXECUTIVO , LEGISLATIVO , JUDICIARIO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , OBJETIVO , ISONOMIA SALARIAL .
AUMENTO , INDICE , VALOR , PERCENTAGEM , GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR , INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE .
RECONSTITUIÇÃO , COMISSÃO , CORRELAÇÃO , ESTUDO , ISONOMIA SALARIAL .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Reedição sem Alteração |