Lei nº 12.008 de 29/07/2009

Lei nº 12.008 de 29/07/2009

Ementa

Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/07/2009] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - PLS 145 DE 2004.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Idosos
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
Jurídico / Processo / Processo Civil

Catálogo

PROCESSO CIVIL .

Indexação

NORMAS , CONCESSÃO , PRIORIDADE , PESSOA IDOSA , DOENTE , DOENÇA GRAVE , TRAMITAÇÃO , PROCESSO JUDICIAL , AMBITO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , UNIÃO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1211-A - Alteração
  • Art. 1211-B - Alteração
  • Art. 1211-C - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 69-A - Acréscimo