Lei nº 12.186 de 29/12/2009

Lei nº 12.186 de 29/12/2009

Ementa

Dispõe sobre os valores das parcelas remuneratórias dos integrantes das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; altera as Leis nºs 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2009] (p. 105, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXTERNO - PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 322 DE 2009.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

DEFINIÇÃO , VALOR , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTO BASICO , GRATIFICAÇÃO , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , CARGO ISOLADO , QUADRO DE PESSOAL , DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT) , INFRAESTRUTURA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16-J - Alteração
  • Art. 22 - Alteração
  • Anexo 2 - Alteração
  • Anexo 5 - Alteração
  • Anexo 7 - Alteração
  • Anexo 8 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4-A - Acréscimo
  • Art. 14-A - Acréscimo
  • Anexo 2 - Alteração
  • Anexo 3 - Alteração
  • Anexo 4 - Acréscimo