Lei nº 12.483 de 08/09/2011

Lei nº 12.483 de 08/09/2011

Ementa

Acresce o art. 19-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/09/2011] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 14/09/2011] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 86 DE 2007.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

PROGRAMA NACIONAL , PROTEÇÃO .

Indexação

ACRESCIMO , PRIORIDADE , TRAMITAÇÃO , INQUERITO , PROCESSO PENAL , INDICIADO , ACUSADO , VITIMA , REU , COLABORADOR , PROGRAMA , PROTEÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19-A - Acréscimo
  • Art. 19-A, Parágrafo Único - Acréscimo