Decreto nº 8.512 de 11/01/1911
Decreto nº 8.512 de 11/01/1911
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DETERMINA QUE, A CONTAR DE 23 DO CORRENTE MÊS, TENHA EXECUÇÃO NAS OPERAÇÕES DA CAIXA A LEI NÚMERO 2.357, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910, QUE FIXOU A TAXA DE 16 DIA POR 1$, PARA O CÁLCULO DOS VALORES DEPOSITADOS E EMITIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1911 - vol. 001] (p. 26, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
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Indexação |
NORMAS , EXECUÇÃO , OPERAÇÃO , CALCULO , VALOR , DEPOSITO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |