Lei nº 12.978 de 21/05/2014

Lei nº 12.978 de 21/05/2014

Ementa

Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/05/2014] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLS 243/2010. AUTOR: SENADOR ALFREDO NASCIMENTO

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

CODIGO PENAL , CRIME HEDIONDO .

Indexação

ACRESCIMO , CLASSIFICAÇÃO , CRIME HEDIONDO , NORMAS , CODIGO PENAL , FAVORECIMENTO , PROSTITUIÇÃO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , CRIANÇA , ADOLESCENTE , SITUAÇÃO , CORRELAÇÃO , DEFICIENCIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 218-B - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 8 - Acréscimo