Lei nº 13.010 de 26/06/2014

Lei nº 13.010 de 26/06/2014

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Apelido

Lei da Palmada (2014) , Lei Menino Bernardo (2014)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/06/2014] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 04/07/2014] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 58/2014. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Política Social / Educação

Catálogo

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , PROTEÇÃO , FAMILIA , SOCIEDADE , ESTADO , PROIBIÇÃO , AGRESSÃO , FISICA .
ALTERAÇÃO , LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL , EDUCAÇÃO INFANTIL , ENSINO FUNDAMENTAL , ENSINO MEDIO , CURRICULO , DIREITOS HUMANOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 18-A - Acréscimo
  • Art. 18-B - Acréscimo
  • Art. 70-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 26, § 8 - Acréscimo