Lei nº 13.106 de 17/03/2015
Lei nº 13.106 de 17/03/2015
Ementa | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/2015] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLS 508/2011. AUTOR: SENADOR HUMBERTO COSTA |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
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Catálogo |
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , ESTATUTO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , CRIME , TIPICIDADE , FORNECIMENTO , VENDA , ENTREGA , BEBIDA ALCOOLICA , PRODUTO , DEPENDENCIA FISICA , DEPENDENCIA PSIQUICA , COMINAÇÃO , PENA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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