Lei nº 13.106 de 17/03/2015

Lei nº 13.106 de 17/03/2015

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/03/2015] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLS 508/2011. AUTOR: SENADOR HUMBERTO COSTA

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , ESTATUTO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , CRIME , TIPICIDADE , FORNECIMENTO , VENDA , ENTREGA , BEBIDA ALCOOLICA , PRODUTO , DEPENDENCIA FISICA , DEPENDENCIA PSIQUICA , COMINAÇÃO , PENA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 63, caput, Inciso 1 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 243 - Alteração
  • Art. 258-C - Acréscimo