Lei nº 13.142 de 06/07/2015
Lei nº 13.142 de 06/07/2015
Ementa | Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/07/2015] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLC 19/2015. AUTOR: DEPUTADO LEONARDO PICCIANI E OUTROS |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
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Catálogo |
CODIGO PENAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , CRIME HEDIONDO , CODIGO PENAL , ACRESCIMO , TIPICIDADE , LESÃO CORPORAL , HOMICIDIO QUALIFICADO , VITIMA , AGENTE , SISTEMA PENITENCIARIO , SEGURANÇA PUBLICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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