Lei nº 13.195 de 25/11/2015
Lei nº 13.195 de 25/11/2015
Ementa | Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, as Leis nºs 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/11/2015] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 02/06/2016] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral de Veto Parcialmente Rejeitado ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/2016] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: MPV 682/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA , POLITICA AGRARIA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , EXECUTIVO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , PERCENTAGEM , VALOR , PREMIO , SEGURO AGRARIO .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , CONTRATAÇÃO , APOLICE , SEGURO AGRARIO , CONCESSÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CREDITO RURAL .
ALTERAÇÃO , NORMAS , Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) , AMPLIAÇÃO , COMPETENCIA , GESTÃO , FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO , SEGURO AGRARIO , PERIODO , LIQUIDAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |