Lei nº 12.346 de 09/12/2010

Lei nº 12.346 de 09/12/2010

Ementa

Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/2010] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO EDUARDO CUNHA - PLC 122 DE 2008.

Classificação Temática

Política Social / Saúde

Catálogo

ESPORTE , REGULAMENTO .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , ENTIDADE , ORGANIZAÇÃO , COMPETIÇÃO ESPORTIVA , ESPORTE PROFISSIONAL , DISPOSIÇÃO , GRUPO , ATENDIMENTO , EMERGENCIA .
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , ENTIDADE , PRATICA ESPORTIVA , ESPORTE AMADOR , ESPORTE PROFISSIONAL , OBRIGATORIEDADE , REALIZAÇÃO , EXAME MEDICO , INTERVALO , REGULARIDADE , ATLETAS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 82-A - Acréscimo
  • Art. 89-A - Acréscimo