Lei nº 12.443 de 15/07/2011

Lei nº 12.443 de 15/07/2011

Ementa

Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; altera o Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/07/2011] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 9 DE 2011.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , AMBITO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR (CAPES) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 2 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 12.443 de 15/07/2011]

Art. 2 [Lei nº 12.443 de 15/07/2011]

Art. 4 [Lei nº 12.443 de 15/07/2011]

Art. 6 [Lei nº 12.443 de 15/07/2011]