Lei nº 12.662 de 05/06/2012
Lei nº 12.662 de 05/06/2012
Ementa | Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/06/2012] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PLC 120 DE 2011. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Notarial e Registral
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL , REGISTRO CIVIL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , EXPEDIÇÃO , VALIDADE , DECLARAÇÃO , RECEM NASCIDO , VIDA , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 23/12/2018.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, § 5 [Lei nº 12.662 de 05/06/2012]
Art. 5, § 3 [Lei nº 12.662 de 05/06/2012]
Art. 5, § 4 [Lei nº 12.662 de 05/06/2012]
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