Emenda Constitucional nº 11 de 30/04/1996

Emenda Constitucional nº 11 de 30/04/1996

Ementa

Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/05/1996] (p. 7449, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO SERGIO AROUCA (PPS/RJ) - PEC 182 DE 1994.

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CONTRATAÇÃO , ESTRANGEIRO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , NIVEL SUPERIOR , TERRITORIO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 207, § 1 - Alteração
  • Art. 207, § 2 - Alteração