Medida Provisória nº 905 de 21/02/1995

Medida Provisória nº 905 de 21/02/1995

Ementa

Dispõe sobre a instituição de crédito fiscal, mediante ressarcimento do valor de contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS) nos casos que especifica, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/02/1995] (p. 2385, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). OS ATOS PRATICADOS COM BASE NESTA MEDIDA PROVISORIA SÃO DECLARADOS INSUBSISTENTES PELA MPV-001071, MPV-001101. EDIÇÕES ANTERIORES: MPV-000845, MPV-000779, MPV-000725, MPV-000674.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , FIXAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , CREDITO FISCAL , RELAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MERCADORIA NACIONAL , OBJETIVO , COMPENSAÇÃO , CUSTO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
FIXAÇÃO , BASE DE CALCULO , CREDITO FISCAL .

Normas posteriores

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Normas alteradas ou referenciadas