Lei nº 13.342 de 03/10/2016

Lei nº 13.342 de 03/10/2016

Ementa

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/10/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Publicação de Veto Rejeitado]

[Diário Oficial da União de 11/01/2017] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

SAUDE PUBLICA , EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , EXERCICIO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , AGENTE , COMUNIDADE , AREA , SAUDE , COMBATE , ENDEMIA , CONTAGEM , TEMPO , CONCESSÃO , BENEFICIO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7-A - Acréscimo Vetado
  • Art. 9, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 9, § 2 - Acréscimo
  • Art. 9-A, § 3 - Acréscimo
  • Art. 9-A, § 3 - Acréscimo Vetado
  • Art. 9-A, § 3, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 9-A, § 3, Inciso 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 6 - Acréscimo Vetado