Decreto nº 8.951 de 06/09/1911
Decreto nº 8.951 de 06/09/1911
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE À SOCIEDADE ANÔNIMA UNION FINANCIÈRE FRANCO-BRÉSILIENNE, COM SEDE EM PARIS, AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR NA REPÚBLICA COM UMA SUCURSAL NESTA CAPITAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1911 - vol. 002] (p. 577, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
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Indexação |
CONCESSÃO , AUTORIZAÇÃO , EMPRESA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |