Decreto nº 9.050 de 12/05/2017
Decreto nº 9.050 de 12/05/2017
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/05/2017] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 15/05/2017] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 15/05/2017] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | SOBRE A ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO, VIDE ART. 7º. |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , DISTRIBUIÇÃO , GRATIFICAÇÃO , TITULAR , CARGO EFETIVO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , ORGÃO CENTRAL , ORGÃO SETORIAL , ORGÃO SECCIONAL , AREA , PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO , ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA , CONTABILIDADE , CONTROLE INTERNO , GESTÃO , DOCUMENTO , ARQUIVO , INFORMAÇÃO , INFORMATICA , SERVIÇOS GERAIS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor a partir de 29/05/2017.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta alteração entra em vigor a partir de 29/5/2017.
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