Medida Provisória nº 790 de 25/07/2017
Medida Provisória nº 790 de 25/07/2017
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/07/2017] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à entrada em vigor desta Medida Provisória, vide o art. 6º. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Mineração
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Catálogo |
MINAS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE MINAS , REGIME , EXPLORAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , LICENCIAMENTO , HIPOTESE , PRAZO , ADMISSÃO , PESQUISA , DEFINIÇÃO , AREA , JAZIDAS , PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , PROCESSO ADMINISTRATIVO .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Até a data de entrada em vigor do regulamento a que se refere § 2º do art. 63 do Decreto-Lei 227/1967, fica fixado o valor de cinco mil reais para as multas previstas no § 5º do art. 30 e no § 4º do art. 41 do referido Decreto-Lei.
Declaração de Alteração Provisória
As alterações dos art. 20, art. 64, art. 64-A, art.68 e art. 81, parágrafo único e as revogações do § 2º e § 3º do art. 64, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º do art. 68, do art. 69 e dos incisos I e II do parágrafo único do art. 81 entram em vigor em 1/1/2018.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
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