Lei nº 13.769 de 19/12/2018
Lei nº 13.769 de 19/12/2018
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis nos 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Jurídico / Processo / Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
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Catálogo |
DIREITO PENAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , SUBSTITUIÇÃO , PRISÃO PREVENTIVA , PRISÃO DOMICILIAR , GESTANTE , MÃE , RESPONSAVEL , CRIANÇA , PESSOA COM DEFICIENCIA , PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , PROGRESSÃO , REGIME .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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