Lei nº 13.778 de 26/12/2018
Lei nº 13.778 de 26/12/2018
Ementa | Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social / Proteção Social / Pessoas com Deficiência
Política Social / Saúde / Saúde Pública
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
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Catálogo |
SAUDE , ASSISTENCIA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , AUTORIZAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , OPERAÇÃO FINANCEIRA , DESTINAÇÃO , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR , ENTIDADE , APOIO , PESSOA COM DEFICIENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os § 2º e § 3º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 1990.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 13.778 de 26/12/2018]
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