Decreto nº 9.760 de 11/04/2019
Decreto nº 9.760 de 11/04/2019
Ementa | Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 11/04/2019 - nº 70-A] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação, nos termos do artigo 3º. |
Catálogo |
MEIO AMBIENTE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , INFRAÇÃO , SANÇÃO , NATUREZA ADMINISTRATIVA , PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , PROTEÇÃO , MEIO AMBIENTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o art. 95-A; o art. 96; o art. 97-A; o caput e os incs. III e IV do parágrafo único do art. 98; o caput, as alíneas "a" e "b" do inciso I do § 1º, a alínea "b" do inciso II do § 1º e os § 2º e § 3º do art. 98-A; os § 1º, § 5º e § 6º do art. 98-B; o art. 98-D; o art. 102; o art. 113; o art. 122; o art. 123; o art. 139; o inciso IX do caput do art. 140; o art. 140-A; o inciso I do caput do art. 142; o caput e os § 2º e § 3º do art. 142-A; o inciso I do § 2º do art. 143; o § 1º e as alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 145; e o art. 148; todos do Dec. nº 6.514/2008.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Dec. nº 6514/2008: inciso II do parágrafo único do art. 98, art. 98-A, art. 98-B, art. 98-C, art. 142, art. 142-A, art. 143 e art. 145.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 08 de outubro de 2019.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 9.760 de 11/04/2019]
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