Decreto nº 11.373 de 01/01/2023
Decreto nº 11.373 de 01/01/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/01/2023 - nº 1-A] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Meio Ambiente / Crimes e Infrações Ambientais
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PERCENTAGEM , VALOR , ARRECADAÇÃO , PAGAMENTO , MULTA , DESTINAÇÃO , FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE , PROCESSO ADMINISTRATIVO , APURAÇÃO , INFRAÇÃO , CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o caput do art. 13 do Dec. nº 6514/2008.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os arts. 142, 142-A, 144, 145 e 148 do Dec. nº 6514/2008.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Dec. nº 6514/2008: inciso II do parágrafo único do art. 98, art. 98-A, art. 98-B, art. 98-C, art. 142, art. 142-A, art. 143 e art. 145.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Dec. nº 6514/2008: art. 95-A, art. 95-B, § 5º do art. 96, art. 97-A, caput do art. 97-B, art. 98-A, art. 98-B, art. 98-D, art. 99, art. 113, art. 116, art. 119, art. 122, 142, art. 142-A, art. 143, art. 145, art. 146 e art. 148.
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