Lei nº 13.876 de 20/09/2019
Lei nº 13.876 de 20/09/2019
Ementa | Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/2019] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 5º. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo do Trabalho
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Jurídico / Processo / Processo Civil
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Catálogo |
PROCESSO CIVIL , PREVIDENCIA SOCIAL , PROCESSO TRABALHISTA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , PAGAMENTO , HONORARIOS , PERITO , REALIZAÇÃO , EXAME , PERICIA , AÇÃO JUDICIAL , PARTES PROCESSUAIS , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , TRAMITAÇÃO , RESPONSABILIDADE , JUSTIÇA FEDERAL .
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CRITERIOS , SENTENÇA JUDICIAL , BASE DE CALCULO , REMUNERAÇÃO , PISO SALARIAL , SALARIO MINIMO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA , JUSTIÇA FEDERAL , COMPETENCIA , JUIZ DE DIREITO , JULGAMENTO , CAUSA JUDICIAL , PARTE , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , CRITERIOS , OFICIAL DE JUSTIÇA , REALIZAÇÃO , DILIGENCIA , TERRITORIO , COMARCA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PLANO DE BENEFICIOS , PREVIDENCIA SOCIAL , COMPETENCIA , CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (CRPS) , PROCESSO ADMINISTRATIVO , FISCALIZAÇÃO , SUPERVISÃO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 01/01/2020.
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 443 de 20/09/2019
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 13.876 de 20/09/2019]
Art. 1, § 3 [Lei nº 13.876 de 20/09/2019]
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