Lei nº 13.876 de 20/09/2019

Lei nº 13.876 de 20/09/2019

Ementa

Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/2019] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 5º.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo do Trabalho
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Jurídico / Processo / Processo Civil

Catálogo

PROCESSO CIVIL , PREVIDENCIA SOCIAL , PROCESSO TRABALHISTA .

Indexação

CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , PAGAMENTO , HONORARIOS , PERITO , REALIZAÇÃO , EXAME , PERICIA , AÇÃO JUDICIAL , PARTES PROCESSUAIS , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , TRAMITAÇÃO , RESPONSABILIDADE , JUSTIÇA FEDERAL .
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CRITERIOS , SENTENÇA JUDICIAL , BASE DE CALCULO , REMUNERAÇÃO , PISO SALARIAL , SALARIO MINIMO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA , JUSTIÇA FEDERAL , COMPETENCIA , JUIZ DE DIREITO , JULGAMENTO , CAUSA JUDICIAL , PARTE , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , CRITERIOS , OFICIAL DE JUSTIÇA , REALIZAÇÃO , DILIGENCIA , TERRITORIO , COMARCA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PLANO DE BENEFICIOS , PREVIDENCIA SOCIAL , COMPETENCIA , CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (CRPS) , PROCESSO ADMINISTRATIVO , FISCALIZAÇÃO , SUPERVISÃO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 832, § 3-A, apenas o Caput - Acréscimo
  • Art. 832, § 3-A, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 832, § 3-A, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 832, § 3-B - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15, caput - Alteração
  • Art. 15, caput, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 15, § 1 - Acréscimo
  • Art. 15, Parágrafo Único - Supressão
  • Art. 15, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 126, caput - Alteração
  • Art. 126, caput, Inciso 2 - Alteração Vetada
  • Art. 126, caput, Inciso 4 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 13.876 de 20/09/2019]

Art. 1, § 3 [Lei nº 13.876 de 20/09/2019]