Decreto nº 10.172 de 11/12/2019
Decreto nº 10.172 de 11/12/2019
Ementa | Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/12/2019] (p. 8, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
EXECUTIVO , SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO .
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Indexação |
CRIAÇÃO , PESSOA JURIDICA , SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO , AGENCIA , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO , COMPETENCIA , PLANEJAMENTO , INCENTIVO , FOMENTO , TURISMO , COMERCIO EXTERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 27/7/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente Condicionada da Norma no Todo Este Decreto será revogado a partir da data de conversão em Lei da Medida Provisória nº 907, de 2019.
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, caput, Inciso 3 [Decreto nº 10.172 de 11/12/2019]
Art. 9, caput, Inciso 2 [Decreto nº 10.172 de 11/12/2019]
Art. 9, caput, Inciso 3 [Decreto nº 10.172 de 11/12/2019]
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