Decreto nº 10.630 de 12/02/2021
Decreto nº 10.630 de 12/02/2021
Ementa | Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 12/02/2021 - nº 30-B] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º. |
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , ORGÃO PUBLICO , MANUTENÇÃO , GESTÃO , SISTEMA , CADASTRO , AMBITO , POLICIA FEDERAL , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , COMANDO , EXERCITO , MINISTERIO DA DEFESA , CRITERIOS , AQUISIÇÃO , REGISTRO , PORTE DE ARMA , COMERCIALIZAÇÃO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , ARMA DE FOGO , MUNIÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847/2019.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os arts. 12, 13, 15, 16 e 17 do Dec. nº 9.847/2019.
Declaração de Alteração Permanente
Revoga o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: a) o art. 3º; b) o art. 16; c) o art. 24-A; d) o art. 27; e) o art. 29; f) o art. 29-C; g) os art. 45 a art. 45-B; e h) o art. 57-A.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 13/04/2021.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 10.630 de 12/02/2021]
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