Lei Complementar nº 179 de 24/02/2021
Lei Complementar nº 179 de 24/02/2021
Ementa | Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/02/2021 - nº 37] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
EXECUTIVO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , AUTONOMIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , OBJETIVO , GARANTIA , ESTABILIDADE , EFICIENCIA , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , ATIVIDADE ECONOMICA , FOMENTO , EMPREGO , DEFINIÇÃO , POLITICA MONETARIA , COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , CRITERIOS , NOMEAÇÃO , PRESIDENTE , DIRETOR .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 10, caput, Inciso 1 [Lei Complementar nº 179 de 24/02/2021]
Art. 10, caput, Inciso 2 [Lei Complementar nº 179 de 24/02/2021]
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