Decreto nº 10.664 de 31/03/2021
Decreto nº 10.664 de 31/03/2021
Ementa | Altera o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço, e o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/04/2021 - nº 61-E] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EXTINÇÃO , CONCESSÃO , RENOVAÇÃO , TRANSFERENCIA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , REQUISITOS , PROCEDIMENTO , ADAPTAÇÃO , REENQUADRAMENTO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , FREQUENCIA , CARACTERISTICA , MODULO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 10.664 de 31/03/2021]
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