Decreto nº 10.664 de 31/03/2021

Decreto nº 10.664 de 31/03/2021

Ementa

Altera o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço, e o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/04/2021 - nº 61-E] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EXTINÇÃO , CONCESSÃO , RENOVAÇÃO , TRANSFERENCIA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , REQUISITOS , PROCEDIMENTO , ADAPTAÇÃO , REENQUADRAMENTO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , FREQUENCIA , CARACTERISTICA , MODULO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1 - Alteração
  • Art. 2, § 2 - Alteração
  • Art. 3, § 3 - Alteração
  • Art. 3, § 4 - Acréscimo
  • Art. 3, § 5 - Acréscimo
  • Art. 4, caput - Alteração
  • Art. 4, § 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, caput - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Decreto nº 10.664 de 31/03/2021]