Decreto nº 10.312 de 04/04/2020

Decreto nº 10.312 de 04/04/2020

Ementa

Amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 04/04/2020 - nº 65-D] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 9º.

Classificação Temática

Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

AMPLIAÇÃO , ABRANGENCIA , PROGRAMAÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , DESTINAÇÃO , ATIVIDADE , EDUCAÇÃO , CIENCIAS , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Alteração
  • Art. 9, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 7 - Dispositivo Correlato
  • Art. 28, Item 12 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, caput [Decreto nº 10.312 de 04/04/2020]

Art. 9, caput [Decreto nº 10.312 de 04/04/2020]