Decreto nº 10.312 de 04/04/2020
Decreto nº 10.312 de 04/04/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 04/04/2020 - nº 65-D] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 9º. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
AMPLIAÇÃO , ABRANGENCIA , PROGRAMAÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , DESTINAÇÃO , ATIVIDADE , EDUCAÇÃO , CIENCIAS , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Por força do disposto em seu art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 11.026/2022, este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Por força do disposto em seu art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 11.026/2022, este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Decreto nº 10.312 de 04/04/2020]
Art. 9, caput [Decreto nº 10.312 de 04/04/2020]
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