Decreto nº 10.710 de 31/05/2021

Decreto nº 10.710 de 31/05/2021

Ementa

Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/06/2021] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

LICITAÇÃO , SANEAMENTO BASICO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , LICITAÇÃO , COMPROVAÇÃO , CAPACIDADE , SITUAÇÃO ECONOMICA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , ADITAMENTO , CONTRATO , CONCESSÃO , SERVIÇO PUBLICO , ABASTECIMENTO DE AGUA , AGUA POTAVEL , ESGOTO , CUMPRIMENTO , OBJETIVO , ATENDIMENTO , PERCENTAGEM , POPULAÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 11-B - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 10-B - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 6 - Alteração
  • Art. 2, § 12 - Acréscimo
  • Art. 4, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 4, § 4-A - Acréscimo
  • Art. 4, § 5 - Alteração
  • Art. 8, caput, Inciso 1 - Alteração